Síndrome de Burnout: o bem-estar ameaçado pelo trabalho
- Dra. Jaqueline Montenegro

- 7 de nov. de 2023
- 3 min de leitura
O Tribunal Superior do Trabalho condenou, recentemente, uma Empresa a indenizar uma costureira diagnosticada com Síndrome de Burnout, como é conhecida a Síndrome do Esgotamento Profissional, que é definida como um estado físico e mental de profunda fadiga e exposição significativa a situações de alta demanda emocional no ambiente de trabalho. É um tipo de estresse que se dá no contexto do trabalho, podendo ser caracterizado por três dimensões: esgotamento, aumento de distância mental do emprego e redução da eficácia profissional. Trata-se, especificamente, a fenômenos no contexto ocupacional.
A Confecção foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais em razão do esgotamento profissional, o recurso foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (processo n. 193-87.2014.5.21.0010). Importante salientar que, segundo o International Stress Management Association – ISMA aproximadamente 32% de trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout. É um problema mundial que aumenta a cada ano e causa muitos danos à saúde e à economia. Inclusive, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS concede benefícios para os quadros de burnout.
A síndrome do esgotamento profissional foi incluída na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) ficou pronta no ano passado, após aprovação na 72ª Assembleia Mundial da OMS. Porém, só agora os estados membros a aprovaram, para que entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. O "burnout", que foi incluído no capítulo de "problemas associados" ao emprego ou ao desemprego, recebeu o código QD85. O problema foi descrito como "uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito" e que se caracteriza por três elementos: "sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida".
A Organização Mundial da Saúde resolver um grande problema que vem acontecendo, a partir de 2022 não poderá ocorrer o equívoco que ocorre, atualmente, com frequência: a confusão entre Sindrome de Burnout e Depressão. Isso porque, o trabalhador, muitas vezes, é prejudicado por causa da nomenclatura errônea. No entanto, importante salientar que o Tribunal Superior do Trabalho, em diversos casos, apesar da nomenclatura errada no laudo ou atestado médico, tem condenado os Empregadores à indenização em decorrência do afastamento pela Síndrome de Burnout.

É importante que sejam adotadas medidas preventivas para que o meio ambiente do trabalho seja apropriado e proporcione condições adequadas. Ou seja, é necessária a criação de estratégias individuais (como administro o meu tempo no trabalho? Como lido com às solicitações urgentes? Como respondo às demandas inesperadas?); coletivas (diagnóstico precoce dos agravos e variáveis, favorecimento do clima corporativo e relacionamento interpessoal) e organizacionais (discutir, revisar e redimensionar as formas de organização laboral sempre que necessário, avaliações periódicas das fragilidades e descompassos).
É essencial que o empregador valorize a sua equipe. Quanto custa para a sua empresa eliminar um problema? Qual importância de investir no desenvolvimento humano? Qual o custo da insatisfação dos funcionários? O ditado é válido: é melhor prevenir do que remediar. Importante salientar que, a legislação prevê a responsabilização civil do empregador e o dever de reparação dos danos materiais e morais.
O trabalhador tem o direito de exercer seu trabalho em condições salubres, onde sejam preservadas a sua vida e sua saúde, tanto física quanto mental. As condições em que o trabalho é exercido têm relação direta com sua saúde.
O meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado está garantido pela Constituição Federal e, também, pela Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se do local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a saúde físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentem.
Indubitável que a desorganização do trabalho é um fator para desencadear doenças ou distúrbios mentais nos trabalhadores, ou seja, exerce uma ação sobre o trabalhador. Vê-se que os sofrimentos que acometem os trabalhadores durante a jornada laboral podem gerar ou desencadear danos à saúde mental do trabalhador, entre elas a Síndrome do Esgotamento Profissional. Por isso, é de suma importância a criação de Políticas Internas e Treinamentos Corporativos para prevenção.


Perfeito, adorei o conteúdo